Entender o universo tributário que envolve seus investimentos é mais do que uma obrigação: é a base para proteger e maximizar seu patrimônio. Neste artigo, vamos explorar as principais mudanças, os requisitos de declaração e as práticas recomendadas para quem deseja manter tudo em dia com o Leão.
Mudanças Recentes nas Alíquotas e na Tributação
Com a unificação da alíquota em 2026, anunciada pela Medida Provisória de 2025, surge um cenário de simplificação: quase todas as aplicações financeiras passarão a ser tributadas a 17,5% a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa mudança afetará investimentos de renda fixa e variável, fundos e até ganhos de capital em ações, substituindo a tabela regressiva de alíquotas vigente até 2025.
Para títulos antes isentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, será aplicada uma alíquota fixa de 5% sobre os rendimentos a partir de 2026. A nova regra encerra o benefício da isenção, trazendo a necessidade de rever estratégias de alocação financeira para otimizar ganhos após impostos.
Enquanto isso, até o final de 2025, permanece vigente a tabela regressiva:
- Até 180 dias: 22,5%
- 181 a 360 dias: 20%
- 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Essa transição exige acompanhamento das mudanças legislativas para ajustar prazos de resgate e planejar adequadamente a carga tributária.
Tipos de Investimentos e Seus Impactos Fiscais
Cada classe de ativos tem regras específicas de tributação. Conhecer esses detalhes é fundamental para evitar surpresas e aproveitar benefícios quando cabíveis.
- Renda Fixa: inclui CDB, Tesouro Direto, debêntures, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. O IR é retido na fonte conforme a tabela regressiva ou alíquota fixa, e o IOF incide em resgates de curto prazo.
- Renda Variável: engloba ações, fundos imobiliários e ETFs. Exige apuração mensal do IR pelo investidor em operações como swing trade e day trade, com pagamento via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- Fundos de Investimento: submetidos ao “come-cotas” semestral e, futuramente, à alíquota única de 17,5%. Importante verificar o tipo de fundo (curto ou longo prazo) para calcular o IR corretamente.
- Previdência Privada (VGBL/PGBL): VGBL sofre IOF de 5% em aportes mensais acima de R$ 50 mil. PGBL mantém regras próprias, sem alteração no IOF.
- Criptoativos e Investimentos no Exterior: obrigatórios na declaração. Ganhos em cripto são tributados em 15%, e aplicações no exterior, em 15% definitivo.
Critérios de Obrigatoriedade para a Declaração
Declarar investimentos não é opcional quando os limites estabelecidos pela Receita Federal são ultrapassados. Saber quando é preciso informar cada aplicação evita multas e inconsistências.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário.
- Rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00.
- Operações em bolsa superiores a R$ 40.000,00 no ano ou com lucro sujeito a IR.
- Saldo em CDB, LCI ou LCA superior a R$ 140,00.
- Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.
Mesmo investimentos isentos, como poupança ou debêntures incentivadas, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Esse cuidado garante procedimentos detalhados para declaração e evita chamadas da Receita.
Passo a Passo para Declarar Seus Investimentos
Seguir um roteiro claro torna o processo de declaração mais tranquilo e seguro. Veja como proceder:
1. Reúna os informes de rendimento fornecidos pelas corretoras, bancos e administradoras de fundos.
2. Acesse o programa da Receita Federal e localize a ficha “Bens e Direitos” para informar cada ativo:
- Informe o código do ativo, local de custódia (Brasil/Exterior) e CNPJ da instituição.
- Detalhe o saldo em 31/12 do ano anterior e o saldo atual.
3. Preencha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com os ganhos de renda fixa e variável, informando valores já retidos na fonte.
4. Para renda variável, faça a apuração mensal e emita DARF pelo Sicalcweb até o último dia útil do mês subsequente.
5. Declare fundos de investimento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e utilize os campos específicos para valores de come-cotas.
Esse método garante apuração mensal do imposto de renda sem falhas e mantém sua declaração consistente.
Resumo das Alíquotas em Tabela
Recomendações Práticas para Evitar Problemas com o Leão
- Organize os informes de rendimento assim que forem disponibilizados.
- Respeite os prazos de envio da declaração (17/03 a 30/05 de 2025).
- Monitore alterações no Congresso que possam alterar a MP antes de 2026.
- Inclua todos os investimentos, mesmo os isentos ou sem movimentação.
- Verifique mensalmente o cálculo de IR em operações de renda variável.
Considerações Finais
Estar em dia com o fisco é parte essencial de uma jornada financeira consciente. Ao conhecer limites de isenção e obrigatoriedade, seguir um roteiro claro e ajustar suas estratégias diante de mudanças, você não apenas evita penalidades, mas também fortalece sua capacidade de planejar e potencializar seus investimentos.
Mais do que cumprir uma obrigação, declarar corretamente seus ativos é um ato de responsabilidade e confiança no seu futuro financeiro. Mantenha-se informado, revisite suas declarações a cada ano e aproveite a tranquilidade de saber que seu portfólio está protegido.
Referências
- https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/06/12/cdbs-lcis-lcas-como-ficam-os-impostos-sobre-investimentos.ghtml
- https://blog.pagseguro.uol.com.br/como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda/
- https://borainvestir.b3.com.br/objetivos-financeiros/investir-melhor/ir-e-iof-como-ficam-os-impostos-sobre-os-investimentos-apos-a-decisao-do-stf/
- https://www.infomoney.com.br/guias/imposto-de-renda-investimentos/
- https://blog.nubank.com.br/imposto-de-renda-investimentos/
- https://www.nomadglobal.com/portal/artigos/imposto-de-renda-sobre-investimentos
- https://forbes.com.br/coluna/2025/09/mp-1303-2025-o-que-investidores-precisam-saber-sobre-a-nova-tributacao-de-aplicacoes-financeiras-e-fundos/
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2025-05/como-declarar-rendimentos-de-renda-fixa-e-poupanca-no-ir
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/com-desidratacoes-comissao-mista-aprova-mp-alternativa-ao-aumento-do-iof/
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/manual
- https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/169059
- https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/como-declarar-fundos-de-investimento-no-imposto-de-renda/
- https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/mp-1-303-cai-no-congresso-veja-como-fica-a-tributacao-dos-investimentos-agora/
- https://www.santander.com.br/blog/como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/05/entenda-as-regras-para-isencao-do-imposto-de-renda-e-taxacao-de-altas-rendas
- https://blog.bb.com.br/como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda/
- https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=8877







